O sistema fixo de gases para combate a incêndio aplica-se a locais cujo emprego de água, de imediato, ou outros agentes extintores, seja desaconselhável em virtude de riscos decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipamentos seja elevado.
As normas técnicas oficiais que definem os parâmetros de dimensionamento do sistema gases fixos para combate a incêndios são a ABNT NBR 12232:2015, NFPA 12 e NFPA 2001.
Além das normas da ABNT e NFPA, o Corpo de Bombeiro Militar de cada estado possui suas próprias normas, as quais podem ser ainda mais criteriosas.